Para alguns, pode parecer estranho que o concílio maior de uma denominação tão antiga e séria como a IPB se dedique a discutir por horas assuntos litúrgicos, quando existem outros assuntos "mais sérios e importantes" a serem tratados. A verdade, todavia, é que para os presbiterianos o culto público é um dos assuntos mais sérios e importantes na vida de uma igreja local e de uma denominação. No âmago da Reforma protestante estava um desejo profundo de reformar o culto a Deus dos acréscimos feitos pela Igreja Católica durante a Idade Média e retornar ao culto simples e teocêntrico ensinado na Bíblia. E hoje, quando outra vez a pureza do culto é ameaçada pela intrusão de elementos e práticas estranhas trazidos pelo neopentecostalismo e outras tendências, os presbiterianos entendem que é preciso se debruçar sobre o assunto, discutir o mesmo e tomar posicionamentos.
Foi isto, numa certa medida, que foi feito na reunião de novembro do ano passado. Alguns dos tópicos sobre culto analisados foram os seguintes.
1 - Havia uma consulta sobre a proibição de culto de gratidão a Deus no domingo a noite - ao que parece, alguns pastores estavam defendendo que o culto público nos domingos à noite deveriam sempre ser cultos regulares, sem a possibilidade da celebração de cultos em ações de graça, como é comum acontecer nas igrejas. A decisão do Supremo Concílio foi "não proibir as ações de graças como parte do culto no dia do Senhor", e que o culto deve ter Deus como centro. Ou seja, declarou que as ações de graças fazem parte do culto a Deus, como está na Confissão de Fé da IPB (Westminster) e que o culto não deve virar culto à personalidade, mas Deus é sempre o centro do mesmo.
2. Outra consulta tratava do título de apóstolo, diante do uso cada vez mais freqüente do mesmo por parte de líderes de igrejas e grupos neopentecostais. O Supremo Concílio respondeu que reconhece apenas os Doze Apóstolos e Paulo e que não cabe o uso do título a nenhum líder cristão contemporâneo.
3. O Supremo Concílio aprovou uma Carta Pastoral sobre Liturgia que trata de danças litúrgicas, coreografias e bater palmas durante os cultos. Esta Pastoral será preparada em formato de livro e publicada pela Editora Cultura Cristã, órgão oficial da IPB, e enviada a todas as igrejas locais sob sua jurisdição. Em linhas gerais, o Supremo Concílio declara na Pastoral que as danças e coreografias não fazem parte do culto público oferecido a Deus conforme revelado na Bíblia e que, portanto, as igrejas devem excluir tais práticas de suas liturgias. Bater palmas fica a critério de cada igreja local.
4. As comemorações do Natal por parte das igrejas também foi alvo de consulta. Como é sabido, há reformados que consideram cultos natalinos como corrupção do culto a Deus e uma prática pagã sem fundamento bíblico. A decisão do Supremo Concílio, todavia, foi ratificar várias decisões anteriores que não proibiam as celebrações natalinas, embora colocassem limites e orientações e exigissem a fiscalização direta dos conselhos contra abusos.
5. Houve também a reafirmação de uma decisão anterior quanto às chamadas "práticas neopuritanas". Em termos gerais, o Supremo Concílio considera que tais práticas, como o cântico exclusivo dos salmos, a proibição de mulheres cristãs orarem nos cultos da Igreja, a proibição do uso de instrumentos musicais e de corais nos cultos, "não encontram amparo nos símbolos de fé da Igreja e nem nos seus Princípios de Liturgia," e que os concílios devem repelir a restrição de genuínos atos litúrgicos bem como os acréscimos de práticas antropocêntricas.
6. Uma decisão muito debatida foi sobre cantatas com representações teatrais. A decisão do Supremo Concílio declarou que "não há qualquer incompatibilidade da encenação teatral ou representativa de cantatas" com os elementos de culto público da IPB. Ou seja, continuam a ser permitidas - e felizmente, não obrigatórias - as cantatas com teatralização no culto. Se eu entendi correto, a decisão está permitindo teatro ou encenação durante o culto somente durante cantatas - o que normalmente se faz somente na época da Páscoa e do Natal. Assim mesmo, fica a dúvida se esta decisão não contraria a decisão mencionada no item 3 acima, e que foi tomada antes desta, que proibe coreografias durante o culto.
Tomadas como um todo, as decisões confirmam a tendência da maioria dos pastores e presbíteros da IPB em anos recentes de nos firmarmos mais e mais como uma igreja liturgicamente reformada, que rejeita as práticas neopentecostais sem, contudo, ceder aos excessos no neopuritanismo.
Quanto à implementação e observância destas decisões no cotidiano das igrejas locais, dependerá completamente da honestidade, fidelidade e zelo dos pastores, presbíteros e conselhos.
Fonte: Mirante Presbiteriano
Fonte: Mirante Presbiteriano
Via: www.guiame.com.br
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